O artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição Federal determina a incidência da contribuição somente sobre as verbas remuneratórias, não seria o caso de recolher a contribuição sobre o montante.
A dedução será restrita a um empregado e ele deve ter a carteira assinada.
Uma auditoria da Receita constatou que, nos últimos anos, houve elevação do número de pedidos de ressarcimento e compensação de créditos fictícios.
Para isso, Alves precisa criar um modelo alternativo para determinar o momento da aposentadoria.
A avaliação é constituída pelos fatores ambientais, atividades e participação, e funções e estruturas do corpo.