O processo trata da execução de valores e obrigação de fazer assumida no TAC firmado entre o reclamado e o Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o TRT, a terceirização não foi configurada porque o Ministério contratou o Vias por tempo determinado para a execução de tarefa específica
Quem não fizer a consolidação do pedido dentro do prazo estipulado perde os benefícios da Lei 11.941/09
O prazo começou no dia 2 de maio e termina às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.
O motivo da controvérsia é saber se esse resultado deve ou não ser tributado pelo IRPJ e a CSLL.