O projeto de lei citado pelo especialista é o 237/12 que faz parte da lei complementar 123/06 e propõe a alteração do teto das microempresas para R$ 432 mil e para as médias de R$ 4,3 milhões.
No caso, a Justiça reconheceu o direito do contribuinte aos créditos e não cabe mais recurso contra a decisão.
A Lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado.
O foco centra-se nos débitos que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 9 de outubro de 2013.
Importadores tendem a engolir os prejuízos dos processos no setor de bens de capital para não repassar às empresas