Embora o fisco tenha melhorado as condições para que as companhias parcelem seus débitos, a legislação contém surpresas desagradáveis, na opinião de especialistas.
Os enunciados aprovados passarão a orientar os conselheiros no julgamento de processos semelhantes.
A primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, sendo devido o depósito do FGTS.
Especialista esclarece que não podem ser celebrados contratos diretos, caso contrário a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho
Se a venda for contratada com juros, estes deverão ser apropriados nos resultados dos exercícios sociais a que competirem.