Medida Provisória 627/2013
A discussão versa sobre a aplicação da imunidade tributária recíproca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre automóvel adquirido por município em regime de alienação fiduciária.
O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRT mineiro, que deu razão ao trabalhador.
A Turma deu provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade da decisão atacada e determinar o regular prosseguimento do feito.
Ao pleitear as diferenças no valor das gorjetas, o garçom alegou que, dos 10% recebidos pela ré a cada cliente atendido, apenas 3% eram repassados a ele.