A ausência de qualquer um deles retira a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição às entidades representativas da categoria econômica.
O prazo original era 30 de setembro.
Poderão ser negociadas dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, com reduções de multas e juros que chegam até 90%
Medida Provisória 692/2015
A boa notícia para “eles”, os fiscais, é que o sonho está prestes a ser tornar uma realidade.