Os empregadores domésticos têm até 07/06 (terça-feira) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de maio.
Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016 - DOU 1 de 31.05.2016
O CARF tem o entendimento de que a mudança da estrutura de uma empresa, que separa em duas pessoas jurídicas atividades diversas com a finalidade de reduzir carga tributária, não se consubstancia em conduta abusiva, nem em dissimulação e tampouco pe
No caso da CSLL aplica-se, nesta hipótese, o percentual de 12% (doze por cento).
A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal