A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei5.452/43) para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada.
Trata-se de uma obrigação acessória federal entregue pela maioria das organizações, com exceção das empresas optantes pelo simples nacional
Está impedida de optar pelo Simples Nacional empresa que exerça atividade de locação de bens imóveis próprios, conforme inciso XV do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006
Aumentar o espaço de negociação entre empresas e trabalhadores é a maneira de modernizar a CLT, que data de 1943, de acordo com o especialista Hélio Zylberstajn. Conheça as sugestões de cada parte
O mês de setembro, período em que se comemora o Dia do Contador (22), é uma oportunidade ímpar para que se gere na sociedade uma reflexão sobre a importância desta profissão na vida do cidadão, em meio às empresas de grande, médio e pequeno port