A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei5.452/43) para permitir a divisão do período deférias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada.
De acordo Elinton Marçal, diretor de tecnologia da SCI Sistemas Contábeis, a segunda maior empresa brasileira neste segmento, com capital 100% nacional, fundada em 1991 e hoje presente em 40 cidades e 20 Estados do Brasil, é preciso estar sempre à
Um dos objetivos fundamentais da Justiça do Trabalho é a pacificação dos conflitos que surgem nas relações de trabalho, seja procurando a conciliação entre as partes, seja por meio de sentença judicial. Mas, o que acontece quando empregado e empr
Entre as principais medidas está a resolução do Simples Nacional que consolida regras sobre receita bruta de empresas no regime
O CONFAZ alterou do dia 20 para dia 28 de cada mês o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA