A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, em seu site (http://sped.rfb.gov.br/), que o art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD), é complementar ao art. 3º da mesma norma, ou
A IN 1.662 foi publicada em 3/10, no Diário Oficial da União
Ganhos de capital e demais proventos pagos a pessoa jurídica no exterior serão tributados na fonte à alíquota de 15%
Os procedimentos estabelecidos na Resolução 4.524 devem ser aplicados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a partir de janeiro de 2017.
Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações no mês de Outubro/2016