Instrução Normativa Drei nº 41/2017 – DOU 1 de 18.05.2017
A empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência do PIS e COFINS deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de t
Mensagens iludem o cidadão, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e financeiras.
Sebrae e Receita Federal trabalham para fornecer sistema nacional de emissão desse documento
Não gera crédito de PIS e COFINS as operações que não estão sujeitas às contribuições, sujeitas a alíquotas zero ou com suspensão