Instrução Normativa nº 1.737/2017
Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).
Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2018?
Os beneficiados sem conta em uma das instituições financeiras devem se dirigir a uma das agências