As empresas que realizaram a adesão antecipada ao eSocial para janeiro de 2018, conforme notícia publicada em 04/12/2017, poderão anular este comando até dia 20/12/2017. Essa opção será irretratável a partir de 21/12/2017.
É importante que a população brasileira fique atenta às mudanças para 2018, tanto no campo social quanto tributário, afirma , advogado, mestre em Direito e também Sócio titular do escritório Rodrigues Silva Advogados Associados.
Ato Declaratório Executivo Codac 38/2017
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 8534/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que permite a extinção imediata de empresas nos casos de consenso ou decisão por maioria absoluta dos sócio
Período de estabilidade para mulheres grávidas começa na data da gravidez e termina cinco meses após o parto, garantindo o emprego durante esse tempo