Umas das mudanças significativas que foi introduzida pelo Convênio 52 de 2017, e que vai pegar muitos contribuintes desprevenidos, é a inclusão do ICMS ST em sua própria base de calculo
Sim, mas as empresas que faturarem acima de R$ 3,6 milhões em 2017 e aquelas inclusas no anexo V terão de tomar cuidado. Isso porque a tributação do Simples pode ficar maior que a do Lucro Presumido
As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão receber empréstimos de cooperativas, fundações privadas, fundos especiais públicos, sindicatos, associações de classe, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e pessoa
Foi publicada a versão 4.0.0 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que traz as alterações referentes ao leiaute 4, referente ao ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018.
Os dados para registro no SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – devem ser prestados por: