Decreto nº 1.007, de 1993, art. 2º, inciso I e §1º, na redação dada pelo Decreto nº 1.092, de 21 de março de 1994 e IN RFB nº 971, de 2013, art. 109-C, §2º, QUADRO 4 e Solução de Consulta Cosit 562/2017.
Os contadores que já realizaram trabalho de perícia podem se inscrever no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), até o dia 31 de dezembro deste ano, apenas comprovando a experiência na atividade, conforme estabelece a Resolução 1.502 CFC/2
Receita Federal antecipa do dia 20 para dia 15 o prazo de entrega da EFD-Reinf
As novidades no cenário tributário atingem um número cada vez maior de pessoas e atividades profissionais.
Os contadores que já realizaram trabalho de perícia podem se inscrever no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), até o dia 31 de dezembro deste ano, apenas comprovando a experiência na atividade, conforme estabelece a Resolução CFC nº 1.50