Nessa primeira etapa, as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões terão de integrar o sistema
Com a publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (02/01), da Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 2017, o prazo para entrega da e-Financeira, em relação aos dados relativos aos fatos geradores que ocorreram fica prorrogado para o ú
Resolução CGSN 131/2016 e Solução de Consulta Cosit 654/2017.
Essa e outras mudanças já estão em vigor. Objetivo é equacionar o problema da "trava de crescimento"
Circular Caixa nº 795/2017