O juiz de primeiro grau condenou a dupla a um ano de detenção, substituída por uma restritiva de direito, e 375 dias-multa.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para realização da limpeza, o sistema ficará indisponível das 09h às 18h do dia 18.
A Lei Complementar nº 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), permitindo o parcelamento de débitos tributários.
A decisão unifica o entendimento das duas turmas de direito público do STJ.