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Lei Complementar 154/2016
Para efeitos da isenção do IRPJ e da CSLL – outorgada às organizações religiosas de caráter educativo, cultural e de assistência social, constituídas na forma de associação sem fins lucrativos – são admissíveis as atividades de livraria
Através da Instrução Normativa RFB 1.804/2018 a Receita Federal ajustou normas relativas ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
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