Expirado o prazo da Medida Provisória que atenuava diversos pontos da Reforma Trabalhista, o texto inicial volta a valer e abre espaço para questionamentos
Para a entrega de informações ao ECF, é obrigatória a adesão de todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, que foram tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido
Esta foi a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRT5-BA), que deu provimento ao recurso dos trabalhadores e reformou a sentença da Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa. Da decisão ainda cabe recurso.
Atenção contribuintes do Simples Nacional!
SPED ECD 2018