Para coletar e tratar um dado, uma empresa, ou ente, precisará solicitar, de maneira clara, o consentimento do titular
Através da Instrução Normativa RFB 1.812/2018 a Receita Federal ajustou as normas da CPRB, cujas alterações ocorreram através da Lei 13.670/2018.
O PLC 76/2018-Complementar segue para sanção presidencial
O eSocial não está criando essa obrigação para nenhum contribuinte
Oportunidades devem ir além da adesão