Através da Instrução Normativa RFB 1.823/2018, publicada hoje no Diário Oficial da União (14.08.2018), foi revogada a obrigatoriedade de entrega da DIPI-TIPI-33.
Entre as mudanças estão a inclusão de entidades desportivas, o aprimoramento da distribuição de carga horária do programa e a modernização nas regras da Aprendizagem à distância
Com a vinda da EFD-Reinf e do eSocial, os contribuintes entraram em uma nova era dentro do SPED, onde as informações são declaradas via transmissão direta com o webservice do governo, sem passar por um programa validador como ocorre com outras declara
Além de situações previstas na legislação trabalhista, colaboradores podem negociar com patrões folgas a partir do banco de horas, o que exige controle preciso do ponto
Como a manifestação de inconformidade não tem efeito suspensivo, mesmo com sua apresentação tempestiva os débitos incluídos no Pert prosseguirão em cobrança