O Programa de Educação Profissional Continuada, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, em dezembro de 2014, aplicava-se aos Auditores Independentes, em 2015 sofreu algumas atualizações e, desde 2016, agregou outros profissionais e outras
Através da Instrução Normativa RFB 1.823/2018, publicada hoje no Diário Oficial da União (14.08.2018), foi revogada a obrigatoriedade de entrega da DIPI-TIPI-33.
A partir de 1º de setembro, apenas 17 dos 56 setores beneficiados anteriormente poderão permanecer com a desoneração da folha de pagamento
A retificação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – anteriormente entregue poderá ser realizada em até 5 anos e dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
Eduardo Guardia defendeu a redução de tributos cobrados das empresas