A fiscalização trabalhista e previdenciária, no seu âmbito de ação, tem notificado empresas que utilizam práticas de salário “por fora”.
Em 2018, o prazo final é 28 de setembro de 2018.
Queda foi de 0,04 pontos percentuais para pessoa física e 0,10 para empresas em agosto, segundo a Anefac. Redução do depósito compulsório e melhora do cenário econômico são possíveis causas
Deve-se destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295
Plano da equipe econômica é reformular Imposto de Renda e tributar lucros e dividendos; envio ao Congresso depende de aval de Temer