A competência relativa ao preparo do processo de consulta foi transferida para a unidade do domicílio tributário do consulente
Para as categorias econômicas, a mudança pode ser negativa pela possibilidade de se tornarem reféns de pagamentos de taxas
A IN 1.828/2018 da RFB, institui o CAEPF, Cadastro da Atividade Econômica da Pessoa Física – que deverá substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, que permanecerá até 14/01/2019.
Há pouco mais de 10 anos, a convergência às normas internacionais de contabilidade e o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas foram as grandes preocupações da classe contábil. Passado o turbilhão gerado por toda e qualquer mudanças, a tendê
Base: Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.