art. 477-A
Sujeitam-se à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, inclusive empresas de factoring, pela prestação de serviç
Publicada Nota Orientativa 04/2018 da EFD-Reinf que trata do fechamento com erro “3395587205”.
Considerando a necessidade de ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, disponibilizamos abaixo a relação das adequações realizadas.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9981/18, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), que inclui, nas deduções permitidas do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência a ido