Foi o que informou a Receita Federal na Instrução Normativa nº 1.832/2018
Diante de dificuldades para alocar aprendizes em suas instalações, empresas podem recorrer a entidades concedentes, via Ministério do Trabalho, para a formação prática dos jovens contratados
Base: Solução de Consulta Cosit 134/2018
O eSocial será exigido de todas empresas brasileiras, independentemente do porte (faturamento), a partir de 01.11.2018.
Instrução Normativa RFB nº 1832/2018 disciplina casos de exclusão do programa