O CAEPF reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.
A partir de 03.06.2014, por força da revogação do artigo 4 da IN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014, as Sociedades em Conta de Participação (SCP)são obrigadas inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Pensar que tudo está informatizado e “qualquer um” que sabe apertar o botão poderá ser responsável pelo envio das informações ao eSocial pode ser um tiro no pé.
Os empresários pagaram mais imposto sindical do que os trabalhadores em 2018.
A guia deverá ser recolhida até a próxima sexta-feira