Uma das novidades trazidas pela reforma trabalhista foi a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial (artigo 652, “f”, da CLT).
Bases: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22; e art. 28; e Solução de Consulta Cosit 478/2017.
Alterado Cronograma conforme a Resolução CDES Nº 005/2018.
Ato Declaratório Executivo RFB 5/2018
Lei não prevê a multa sobre o percentual do aviso-prévio indenizado destinado ao FGTS.