Pela nova norma, as juntas comerciais devem aceitar documentos “assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira”.
A declaração deve ser entregue 29 de março conforme a Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, parágrafo 1º.
Medida Provisória tem vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Conforme Ato Nº 19 CN 28/03/2019.
O atrativo das carteiras profissionais digitais é a sua segurança de autenticação
Em 2018, a Primeira Seção determinou suspensão da tramitação, em todo o País, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o ICMS na base da CPRB