A arbitragem é um meio, extrajudicial, onde as próprias partes nomeiam voluntariamente um terceiro (ou mais de um), estranho ao conflito, nomeando e depositando neste terceiro a confiança e a veracidade para apresentar a solução para o litígio, que será imposta às partes conflitantes.
Fisco paulista exige emissão de Nota Fiscal para regularizar baixa de estoque em razão de perda ou consumo de insumo ou produto no estabelecimento
Portaria nº 1.065
Órgão que edita súmulas terá representantes de contribuintes
Solução de Consulta Disit/SRRF 6.028/2019.