Entre outros pontos, o texto reformula atribuições da Casa Civil, da Secretaria de Governo e da Secretaria Especial do PPI
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado de uma estatal do Rio Grande do Sul que pretendia receber férias em dobro em razão de seu fracionamento. O pedido se baseava em norma da CLT, revogada pela Reforma Trabalhista, que estabelecia que, no caso de empregados menores de 18 anos e maiores de 50, como seu caso, as férias deveriam ser concedidas de uma só vez. Mas, para a Turma, a previsão é inconstitucional, por criar uma distinção injustificável entre trabalhadores.
O Governo Federal vem atuando de forma mais acirrada para combater fraudes e sonegação, agindo através de seus Ministérios na busca de diminuir os gastos públicos e aprimorar a arrecadação.
Extinção será apresentada em MP que modifica Orçamento para 2020
Decreto nº 10.060, de14 de outubro de 2019