Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 19, o Decreto 10.278/20, que estabelece a técnica e os requisitos para digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde – MS 454/2020, para a contenção da transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar.
Está suspenso o atendimento presencial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado esse prazo. A determinação consta na Portaria nº 412, de 20 de março de 2020, do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, publicada nesta segunda feira (23/3) no Diário Oficial da União.
Pela proposta, suspensão de exigibilidade da dívida ocorrerá até 30 dias após fim de medidas de restrição de circulação
Norma publicada no DOU edição extra desta segunda-feira (23) suspende os prazos para prática de atos processuais e procedimentos administrativos.