Cobrança prejudicial ao empresário foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2020, mas ainda gerava dúvidas sobre a constitucionalidade a partir de 2007, quando todos os expurgos foram pagos
Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020
Foi publicada a versão 6.0.7 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Antes, o trabalhador demitido tinha prazo de 120 dias para solicitar o benefício a partir do sétimo dia da demissão.