Com a pandemia, as empresas tiveram até o dia 30 de setembro para regularizar as informações.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de empresa de telefonia de obter o depoimento de um vendedor que prestou serviços em Pernambuco e ajuizou reclamação trabalhista visando ao pagamento de diversos créditos trabalhistas.
Reunião que decidirá proposta de parcelas extras do benefício foi remarcada para o dia 4 de novembro
Parecer Normativo CST 70/1979 e § 2º do art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977.
Representantes da instituição afirmam que gargalo seria resolvido a partir da disponibilização de dados às empresas de softwares, para evitar multiplicidade na emissão de notas fiscais eletrônicas