Profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. De acordo com a Resolução CFC n.º 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.
A RFB reforça a informação de que pendências relativas ao CPF podem ser regularizadas por meio dos canais virtuais de atendimento e alerta para a importância do contribuinte manter seus dados cadastrais atualizados.
Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020
Salário mínimo foi reajustado para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro
§ 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, na redação dada pela Lei 13.670/2018.