A EFD-Reinf referente ao período de janeiro de 2026 deve ser transmitida até esta quarta-feira (18). O envio mensal da obrigação é exigido de pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas hipóteses previstas pela Receita Federal. O atraso ou a falta de entrega pode resultar em multas, juros e restrições fiscais.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como finalidade centralizar informações relativas a rendimentos pagos e retenções tributárias, exceto aquelas relacionadas a vínculos trabalhistas, que são informadas pelo eSocial.
A EFD-Reinf é um dos módulos do SPED e deve ser entregue mensalmente. O objetivo é consolidar dados sobre rendimentos pagos pela empresa e retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais.
Entre as informações declaradas estão retenções de IRRF, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, além de dados relativos à receita bruta para cálculo das contribuições previdenciárias substitutivas.
Neste mês de fevereiro, o prazo para envio da EFD-Reinf termina no dia 18, com dados referentes a janeiro de 2026.
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a transmitir a EFD-Reinf:
A transmissão da EFD-Reinf pode ser realizada de duas formas:
Web services — exige certificado digital da série “A”, emitido por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tanto para a assinatura quanto para a transmissão dos dados.
Portal EFD-Reinf Web — disponível no e-CAC, com autenticação via certificado digital ou conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
A EFD-Reinf contempla a escrituração de:
A obrigação não inclui informações trabalhistas, que devem ser prestadas por meio do eSocial.
Para cumprir a obrigação, empresas podem utilizar softwares específicos disponíveis no mercado, integrados ao sistema contábil e fiscal da organização.
Desenvolvedores devem observar as especificações técnicas publicadas pela Receita Federal para garantir adequação aos leiautes e atualizações da EFD-Reinf.
O não envio da EFD-Reinf dentro do prazo sujeita o contribuinte a penalidades previstas em lei. As multas são aplicadas automaticamente e incluem:
Além das multas, o descumprimento pode comprometer a regularidade fiscal da empresa e gerar restrições, como impedimento na emissão de certidões negativas.
Com o prazo encerrando nesta quarta-feira (18), contribuintes obrigados devem revisar as informações e garantir a transmissão da EFD-Reinf dentro do período estabelecido para evitar sanções.