Desde janeiro de 2026, entraram em vigor mudanças relevantes na legislação do Simples Nacional que impactam diretamente a rotina de microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere aos prazos e à aplicação de multas sobre a entrega das obrigações acessórias. Confira os detalhes a seguir.
Desde 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novas regras para a aplicação de multa por atraso no preenchimento do PGDAS-D, obrigação mensal das empresas optantes pelo Simples Nacional. Até então, não era aplicada multa. O sistema não permitia a inserção de novos dados.
Com a mudança, agora passa a ter multa e o termo inicial da penalidade passa a ser o dia seguinte ao encerramento do prazo legal de preenchimento do PGDAS-D. Na prática, qualquer atraso — ainda que de apenas um dia — já estará sujeito à aplicação de multa, tornando o cumprimento dos prazos mais rigoroso e exigindo maior atenção por parte das empresas.
As novas regras têm como fundamento a Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 123/2006, em especial o artigo 38-A, § 2º, e a Resolução CGSN nº 183/2025.
Outra mudança relevante diz respeito à DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), obrigação anual das ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional, inclusive as sem faturamento anual.
Até 31 de dezembro de 2025, não havia multa por atraso. A partir de 1º de janeiro de 2026, a entrega fora do prazo passou a gerar penalidade, em que o termo inicial será o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, da lavratura do auto de infração.
A multa mínima é de R$ 200,00. Dessa forma, a DEFIS do ano-calendário de 2025 deve ser entregue até 31 de março de 2026. Caso seja enviada a partir do dia 1º de abril, já haverá incidência de multa.
Para além das alterações no Simples Nacional, vale lembrar que há mudanças relevantes para todas as empresas e contribuintes. Confira a seguir:
Janeiro de 2026 marcou o início do período de testes da Reforma Tributária do Consumo. Durante essa fase, os DF-e (Documentos Fiscais Eletrônicos) deverão destacar as seguintes alíquotas, considerando as devidas reduções ou regimes específicos:
A legislação prevê flexibilização quanto à aplicação de multas pela não informação dessas alíquotas, bem como dispensa do recolhimento efetivo da CBS e do IBS durante o período de testes.
Desde o início de 2026, passou a haver redução do Imposto de Renda mensal de até R$ 312,89, de forma a eliminar a incidência do imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00.
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução será aplicada de forma decrescente, conforme fórmula prevista em norma, até ser totalmente eliminada. Para rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350,00, não haverá redução.
Outra mudança de grande impacto é a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil em valor superior a R$ 50 mil por mês, por uma mesma pessoa jurídica. Nesses casos, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, aplicada sobre o valor total distribuído.
Após manifestação da Receita Federal através de Perguntas e Respostas, ficou esclarecido que a regra vale para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Lucros apurados até o ano-calendário de 2025 vão permanecer isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, conforme a legislação civil ou societária. Porém, o ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei nº 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda.
A decisão nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13 de fevereiro a 24 de fevereiro de 2026.
Prazos de recolhimento:
As mudanças reforçam a necessidade de atenção redobrada aos prazos, obrigações acessórias e ao planejamento tributário. É fundamental que empresas e contribuintes se prepararem com antecedência para evitar multas e demais penalidades.