• 48 3272-1256
  • 48 3272-1299
  • 48 99188-6216
R 6 DE NOVEMBRO, 10 - SALA 103 - CENTRO ANTONIO CARLOS/SC - CEP: 88181-520

Notícias

Deve-se Recolher INSS e IRF sobre Indenizações no Teletrabalho?

Por documentos hábeis e idôneos, entende-se que deve ser pautado em recibos, cópias de faturas, demonstrativos, etc. com datas e assinatura do beneficiário.

Fonte: Trabalhista.blogLink: https://trabalhista.blog/

Os valores pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias ou do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física.

Contudo, para a caracterização do aspecto indenizatório dos valores percebidos, o beneficiário deve comprovar as despesas, mediante documentação hábil e idônea, afastando, por conseguinte, a incidência tributária.

Por documentos hábeis e idôneos, entende-se que deve ser pautado em recibos, cópias de faturas, demonstrativos, etc. com datas e assinatura do beneficiário.

Base: Solução de Consulta Cosit 87/2023.

Todos os direitos reservados | © 2025 | Contabilidade Santos - Contabilidade em Antônio Carlos SC | Política de privacidade | Política de Cookies
desenvolvido por