• 48 3272-1256
  • 48 3272-1299
  • 48 99188-6216
Rua João Henrique Pauli, 311 - Centro Antônio Carlos/SC - CEP: 88180-071

Notícias

Receita limita benefício fiscal previsto para empresas com casos de Covid-19

A Receita Federal limitou o benefício fiscal previsto na Lei 13.982/2020, sancionada no início da epidemia do coronavírus, que permite às empresas deduzir do repasse das contribuições da previdência social, o valor devido ao funcionário que for afastado por Covid-19 — observando o limite máximo do salário de contribuição do RGPS,

A Receita Federal limitou o benefício fiscal previsto na Lei 13.982/2020, sancionada no início da epidemia do coronavírus, que permite às empresas deduzir do repasse das contribuições da previdência social, o valor devido ao funcionário que for afastado por Covid-19 — observando o limite máximo do salário de contribuição do RGPS,

De acordo com a interpretação da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), por meio da Solução de Consulta 148, o benefício fiscal se refere apenas a casos de trabalhadores com mais de 15 dias de afastamento, com a dedução de igual período. O auxílio-doença só pode concedido a partir do 16º dia. O período anterior deve ser suportado pelo empregador.

"As empresas podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 quinze dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de três meses, contado a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado", diz a Receita.

A medida foi criticada por especialistas da área. Para Luís Wulff, CEO do Grupo Fiscal do Brasil e Tax Group, a Receita Federal não seguiu o princípio da estrita legalidade e acabou limitando o que se diz na lei com um simples ato administrativo. "Uma resposta de consulta questionada por um contribuinte acabou gerando mais contencioso tributário", afirmou.

O especialista acredita que a consequência desse ato é que as empresas vão questionar em nível administrativo e judicial o tema, caso a Receita Federal aplique autos de infração a empresas que deduzam os repasses dos trabalhadores infectados pelo coronavírus.

Todos os direitos reservados | © 2026 | Contabilidade Santos - Contabilidade em Antônio Carlos SC | Política de privacidade | Política de Cookies
desenvolvido por