• 48 3272-1256
  • 48 3272-1299
  • 48 99188-6216
Rua João Henrique Pauli, 311 - Centro Antônio Carlos/SC - CEP: 88180-071

Notícias

Receita Federal simplifica o Repetro-Sped

A alteração normativa simplifica a descrição comercial das embarcações de apoio e define procedimentos para operacionalização de modalidade do Repetro-Industrialização.

A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 24 de novembro, a Instrução Normativa RFB nº 1992 que altera procedimentos relativos à concessão e à aplicação do regime especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), atualmente disciplinado pela a Instrução Normativa RFB nº 1781 de 2017.

Um dos pontos tratados foi a descrição comercial das embarcações de apoio à atividade petrolífera, possibilitando o enquadramento no REPETRO de diversas embarcações de apoio marítimo largamente utilizadas pela indústria.

A simplificação se deu sobre a descrição comercial dos anexos da Instrução Normativa em relação às embarcações de apoio, sem alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e sem, portanto, gerar renúncia fiscal adicional e evitando que pedidos de aplicação do regime fossem rejeitados em razão de sua ausência nos anexos da norma de regência.

A nova norma também define os procedimentos necessários para a operacionalização da modalidade aquisição de produto final do Repetro-Industrialização. Essa definição soluciona dificuldades enfrentadas por empresas do setor de óleo e gás que adquiram produtos industrializados no Brasil.

Todos os direitos reservados | © 2026 | Contabilidade Santos - Contabilidade em Antônio Carlos SC | Política de privacidade | Política de Cookies
desenvolvido por