• 48 3272-1256
  • 48 3272-1299
  • 48 99188-6216
Rua João Henrique Pauli, 311 - Centro Antônio Carlos/SC - CEP: 88180-071

Notícias

RFB divulga código de DARF para recolhimento complementar de INSS instituído pela EC nº 103/2019

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 promove uma série de alterações no Regime Geral de Previdência Social, entre elas institui a Contribuição Previdenciária Mínima Mensal.

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 promove uma série de alterações no Regime Geral de Previdência Social, entre elas institui a Contribuição Previdenciária Mínima Mensal.

O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

Art. 195 § 14 Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 5 de 2020 institui o código de receita 1872 - Complemento de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Mensal, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, para efetuar o recolhimento complementar.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 5, de 06/02/2020 foi publicado no DOU em 07/02/2010.

Todos os direitos reservados | © 2026 | Contabilidade Santos - Contabilidade em Antônio Carlos SC | Política de privacidade | Política de Cookies
desenvolvido por