• 48 3272-1256
  • 48 3272-1299
  • 48 99188-6216
Rua João Henrique Pauli, 311 - Centro Antônio Carlos/SC - CEP: 88180-071

Notícias

Como Declarar a CTPS Digital no Cadastro NIS no Conectividade Social, no SEFIP e na GRRF

A CAIXA publicou, através do portal do Conectividade Social, as orientações aos empregadores sobre a forma de declaração da CTPS Digital nos serviços do FGTS, do Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF.

A CAIXA publicou, através do portal do Conectividade Social, as orientações aos empregadores sobre a forma de declaração da CTPS Digital nos serviços do FGTS, do Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF.

De acordo com o que foi orientado pela CAIXA, considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS Digitais, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, deverá ser observado o seguinte:

  • Nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS, deve ser utilizado o número do CPF do empregado;
  • Para a informação da CTPS Digital, o campo Número da Carteira deve ser preenchido utilizando os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes;
  • Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, deve ser informada a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa;
  • Para o campo Data de Emissão da CTPS, deve ser utilizada a data do dia de atendimento.

Por fim, para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campos acima indicados devem ser preenchidos normalmente, com os dados da carteira física do trabalhador.

Todos os direitos reservados | © 2026 | Contabilidade Santos - Contabilidade em Antônio Carlos SC | Política de privacidade | Política de Cookies
desenvolvido por