• 48 3272-1256
  • 48 3272-1299
  • 48 99188-6216
Rua 6 de Novembro, 10 - Edifício Glaucea, 1º Andar - Centro Antônio Carlos/SC - CEP: 88180-000

Notícias

Entidades sem fins lucrativos podem ter multa menor por atraso do IR

O texto também prevê que, pelo prazo de 180 dias desde a publicação da lei, as entidades ficarão isentas da multa desde que se regularizem perante a Receita Federal dentro desse período.

Autor: Gorette BrandãoFonte: Senado Notícias

Entidades sem fins lucrativos podem ser incluídas na lista dos contribuintes que pagam multa mínima de R$ 200,00 quando perdem o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR). Atualmente, tais entidades são obrigadas a pagar R$ 500,00. A medida é prevista em projeto (PLS 653/07) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14). O texto também prevê que, pelo prazo de 180 dias desde a publicação da lei, as entidades ficarão isentas da multa desde que se regularizem perante a Receita Federal dentro desse período.

O texto é de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Foi formulado a partir de sugestão apresentada à comissão pela Federação dos Trabalhadores Circulistas do Estado do Rio Grande do Sul. Agora, será a matéria voltará à Mesa Diretora, que definirá os próximos passos da tramitação.

O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), avalia que o valor de R$ 500,00 é de fato muito elevado, já que a maior parte das entidades sem fins lucrativos é de pequeno porte, sem muitos recursos. O valor de R$ 500,00 seria o mesmo aplicado a pessoa jurídica inativa e para pessoa jurídica optante pelo regime simplificado de tributação.

Além de aperfeiçoamentos de redação, o relator sugeriu que a anistia da multa só possa ser usufruída pelas entidades sem fins lucrativos apenas uma vez a cada cinco anos.

Todos os direitos reservados | © 2024 | Contabilidade Santos - Contabilidade em Antônio Carlos SC | Política de privacidade | Política de Cookies
desenvolvido por