O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da portaria nº 1.249/2010, proibiu que as empresas do Brasil exijam de seus funcionários o teste de HIV – que detecta o vírus da Aids - em exames médicos admissionais e demissionais.
O texto publicado no Diário Oficial da União em 31 de maio diz que “é vedada a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção”.
De acordo com a advogada do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andreia Tassiane Antonacci, a portaria do ministro Carlos Lupi foi baseada na lei 9.029, de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização de suas funcionárias durante o período de admissão. Ainda, segundo a advogada, a decisão também está fundamentada na portaria Interministerial nº 869, de 1992, que impede, no âmbito de serviço público federal, a exigência de teste para detecção do vírus da Aids nos exames de admissão e nos periódicos de saúde.
Apesar da proibição, a medida explícita que não visa impedir programas ou campanhas de prevenção da saúde que estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico, por meio de exames, sem nenhum vínculo com a relação trabalhista, com o propósito de manter a privacidade quanto aos resultados.