As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, para pagamento de licença de uso de programas de computador (softwares), adquiridos por meio de download, via Internet, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15%.
Tais importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração mensal, só estão sujeitas à incidência do imposto por caracterizarem pagamento de royalties.
(RIR/1999, art. 710; Solução de Consulta nº 46/2007 da 8ª Região Fiscal - São Paulo)