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Empresas que tenham transmitido a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) sem optar pelo RTT (Regime Tributário de Transição) podem exercer a opção enviando a declaração retificadora.
A mudança foi publicada pela Receita Federal no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (13).
Sobre o RTT
O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941 de 2009, para os anos-calendário de 2008 e 2009. A opção pelo regime é definitiva, devendo ser efetuada na DIPJ de 2009 (ano-base 2008).
A Receita Federal informou ainda que não é possível cancelar a opção pelo RTT, depois de realizada.