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Comissão aprova redução de jornada e de salário durante crise

Empresas que tiverem queda de 20% em suas receitas por três meses poderão reduzir a jornada de trabalho e o salário de seus empregados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5019/09, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que estabelece condições para a redução de jornada de trabalho e de salários em períodos de crise.

 

Conforme a proposta, as empresas que tiverem uma queda média de 20% ou mais da receita de suas vendas ou do saldo de seus depósitos e empréstimos (no caso de bancos), por três meses, em comparação com igual período do ano anterior, podem reduzir a jornada de trabalho dos seus empregados.

A lei atual (4.923/65) não estabelece um indicador objetivo para permitir a redução da jornada, admitindo-a quando a empresa estiver em dificuldade econômica "devidamente comprovada" — expressão considerada "vaga" pelo autor da proposta.

Conforme a proposta, a redução do salário será proporcional à redução da jornada e não poderá ser superior a 25% do salário contratual, respeitado o salário mínimo. Essa regra já consta da lei atual.

Pela proposta, a redução da jornada de trabalho será feita por acordo feito com os sindicatos. O prazo da redução de jornada não poderá superar seis meses, desde que as vendas não tenham melhorado.

A queda de vendas deverá ser comprovada com a apresentação das notas fiscais emitidas durante o período ou do balancete dessas notas.

Preservação do emprego
A proposta foi aprovada com alterações feitas pelo relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). Um delas proíbe demissões durante o período de vigência da redução da jornada. O relator também retirou da proposta a necessidade de homologação dos acordos sobre redução de jornada pelo Ministério do Trabalho e criou regras específicas para empresas que tenham menos de um ano de funcionamento.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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