• 48 3272-1256
  • 48 3272-1299
  • 48 99188-6216
Rua 6 de Novembro, 10 - Edifício Glaucea, 1º Andar - Centro Antônio Carlos/SC - CEP: 88180-000

Notícias

Contribuinte que sai do país também tem novas regras para declarar Imposto de Renda

O contribuinte terá que informar à Receita antecipadamente, até fevereiro, os bens que está deixando e os seus dependentes e que passou a ser residente no exterior.

Autor: Daniel LimaFonte: Agência Brasil

Instrução Normativa publicada hoje (10) no Diário Oficial da União altera as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda de contribuintes que saem definitivamente do país.

A partir de agora, o contribuinte brasileiro ou estrangeiro que passa a ter visto definitivo em outro país e que se considerar residente no exterior, deixando de ser contribuinte no país, terá que pagar o imposto exclusivo na fonte de 25%, mas fazer a declaração anual a partir de abril 2011, como todos os brasileiros.

O contribuinte terá que informar à Receita antecipadamente, até fevereiro, os bens que está deixando e os seus dependentes e que passou a ser residente no exterior. Um exemplo é a pessoa que for embora e tiver rendimentos de aluguel. A informação é do supervisor nacional do Programa Nacional do Imposto de Renda.

Todos os direitos reservados | © 2024 | Contabilidade Santos - Contabilidade em Antônio Carlos SC | Política de privacidade | Política de Cookies
desenvolvido por