• 48 3272-1256
  • 48 3272-1299
  • 48 99188-6216
Rua 6 de Novembro, 10 - Edifício Glaucea, 1º Andar - Centro Antônio Carlos/SC - CEP: 88180-000

Notícias

Empresa tem embargos rejeitados devido a irregularidade em procuração

A questão foi a falta de identificação do representante da empresa na procuração que concedeu poderes aos seus advogados

Autor: Mário CorreiaFonte: TSTTags: trabalhista

A empresa paulista Clic Park Promoções e Eventos foi multada por ter insistido indevidamente na reforma da sentença que rejeitou seu recurso, devido a irregularidade na procuração que dava poderes aos advogados para representá-la numa ação contra o INSS. A empresa embargou a decisão, mas a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho informou que os embargos não observaram as exigências legais e manteve a sentença. 

A questão foi a falta de identificação do representante da empresa na procuração que concedeu poderes aos seus advogados: ele simplesmente rubricou o instrumento de substabelecimento e assim contrariou o disposto no artigo 654, § 1º, do Código Civil, que estabelece que “a qualificação do outorgante constitui requisito imprescindível para a validade do instrumento de mandato”. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do TST que a empresa tentou modificar. 

A Clic discordou desse entendimento e da multa, alegando que estava legalmente qualificada na procuração, porque a lei não fala em qualificação do sócio subscritor do documento. Mas o relator na SDI, ministro Vantuil Abdala, esclareceu que o recurso de embargo somente pode ser viabilizado mediante divergência entre decisões de turmas do TST ou entre turmas e a SDI. É o que estabelece a atual redação do artigo 894 da CLT, conferida pela Lei nº 11.496/07. (E-ED-AIRR-740-2006-059-02-40.7) 
 

Todos os direitos reservados | © 2024 | Contabilidade Santos - Contabilidade em Antônio Carlos SC | Política de privacidade | Política de Cookies
desenvolvido por