• 48 3272-1256
  • 48 3272-1299
  • 48 99188-6216
Rua 6 de Novembro, 10 - Edifício Glaucea, 1º Andar - Centro Antônio Carlos/SC - CEP: 88180-000

Notícias

Bem penhorado no Juízo Cível pode sofrer nova penhora na Justiça do Trabalho

O crédito trabalhista tem natureza alimentar e, por isso, prevalece sobre os demais.

A existência de penhora sobre bem imóvel de devedor trabalhista não impede a constituição de nova penhora e posterior venda forçada desse bem pela Justiça do Trabalho. O crédito trabalhista tem natureza alimentar e, por isso, prevalece sobre os demais. Esse é o teor de decisão da 5a Turma do TRT-MG que, modificando a decisão de 1o Grau, determinou a realização da penhora sobre o imóvel indicado pelo reclamante.

O juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto esclareceu que os documentos do processo demonstraram a existência de várias penhoras sobre o bem, decorrentes de execuções fiscais federais e estaduais, tendo sido decretada a sua indisponibilidade pela 1a Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Mas isso, apesar de dificultar a execução trabalhista, não impede que o bem seja objeto de nova penhora, pois o crédito trabalhista sobrepõe-se aos créditos hipotecários e tributários.

O relator ressaltou que, com exceção dos bens relacionados no artigo 649, do CPC, a totalidade dos bens e rendas do devedor, de qualquer origem ou natureza, inclusive os gravados por ônus real (limitação da fruição e disposição da propriedade) ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, independente da data em que foram gravados, respondem pela dívida, conforme disposto no artigo 30 da Lei 6.830/80.

Assim, considerando que todas as tentativas de penhora sobre valores existentes em contas bancárias da executada foram frustradas e que a empresa encontra-se em local incerto e não sabido, tendo sido citada por edital, o juiz determinou a penhora requerida pelo reclamante.

( AP nº 00382-2002-073-03-00-5 )

Todos os direitos reservados | © 2024 | Contabilidade Santos - Contabilidade em Antônio Carlos SC | Política de privacidade | Política de Cookies
desenvolvido por